segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Parônimos: Ratificação e Retificação


Muito utilizadas no Direito, os verbos Ratificar e Retificar são parônimos, ou seja, palavras que possuem grafia e pronúncia extremamente parecidas, mas significados diferentes.

Por serem tão similares, os aludidos vocábulos são, não raras vezes, empregados erroneamente por juristas e estudantes.

Ratificar é sinônimo de concordar, reafirmar ou, ainda, validar algo que foi anteriormente exposto. No Direito é muito utilizado no sentido de reiterar algo que já foi pleiteado. Ex.: ratifico os argumentos anteriormente apresentados.

Retificar, por sua vez, em que pese outros sentidos conferidos à palavra, significa corrigir ou emendar alguma declaração ou decisão outrora proferida. A raiz do presente vocábulo é o termo “reto”, o qual corresponde a alinhar, endireitar algo. Ex.: retifico o endereço do autor da ação.

Conceituadas as parônimas em análise, objetivando auxiliar na sua memorização, observei, durante o estudo do Agravo, que o recurso em espécie comporta ambas as palavras ratificação e retificação, a primeira, significando que o agravante deverá ratificar (confirmar) o Agravo Retido nas razões (ou contrarrazões) da apelação, e, o segundo, para possibilitar ao juízo a quo a retificação (reconsideração ou correção) da decisão agravada.

Neste diapasão, aconselho os colegas a anotarem no CPC, a expressão “Ratificação / Confirmação” junto ao art. 523, caput e §1º e a expressão “Retificação / Reconsideração” junto aos arts. 523, §2º, e, 529.

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