Muito
utilizadas no Direito, os verbos Ratificar e Retificar são parônimos, ou seja,
palavras que possuem grafia e pronúncia extremamente parecidas, mas
significados diferentes.
Por
serem tão similares, os aludidos vocábulos são, não raras vezes, empregados
erroneamente por juristas e estudantes.
Ratificar
é sinônimo de concordar, reafirmar ou, ainda, validar algo que foi
anteriormente exposto. No Direito é muito utilizado no sentido de reiterar algo
que já foi pleiteado. Ex.: ratifico os argumentos anteriormente apresentados.
Retificar,
por sua vez, em que pese outros sentidos conferidos à palavra, significa corrigir
ou emendar alguma declaração ou decisão outrora proferida. A raiz do presente
vocábulo é o termo “reto”, o qual corresponde a alinhar, endireitar algo. Ex.:
retifico o endereço do autor da ação.
Conceituadas
as parônimas em análise, objetivando auxiliar na sua memorização, observei,
durante o estudo do Agravo, que o recurso em espécie comporta ambas as palavras
ratificação e retificação, a primeira, significando que o agravante deverá
ratificar (confirmar) o Agravo Retido nas razões (ou contrarrazões) da
apelação, e, o segundo, para possibilitar ao juízo a quo a retificação (reconsideração ou correção) da decisão
agravada.
Neste
diapasão, aconselho os colegas a anotarem no CPC, a expressão “Ratificação /
Confirmação” junto ao art. 523, caput e
§1º e a expressão “Retificação / Reconsideração” junto aos arts. 523, §2º, e,
529.
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