Como
se sabe, o Princípio da Simetria das Formas Jurídicas preconiza que um
instituto jurídico somente pode ser extinto pela mesma forma ou espécie normativa
utilizada em sua criação.
Todavia,
o princípio em comento não se aplica ao Direito Ambiental, haja vista que a
proteção ao meio ambiente pode ser concretizada por qualquer forma (lei,
decreto, etc.), ao passo que a sua extinção ou redução somente pode se dar
mediante lei em sentido estrito (aquela que obedece ao processo legislativo,
aprovada pelo Congresso Nacional).
Ex.: uma área ambientalmente protegida pode
ser constituída por meio de decreto, mais sua descaracterização apenas poderá
ser feita mediante lei (nunca por um decreto).
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