terça-feira, 18 de março de 2014

O Princípio da Simetria das Formas Jurídicas e o Direito Ambiental

Como se sabe, o Princípio da Simetria das Formas Jurídicas preconiza que um instituto jurídico somente pode ser extinto pela mesma forma ou espécie normativa utilizada em sua criação.

Todavia, o princípio em comento não se aplica ao Direito Ambiental, haja vista que a proteção ao meio ambiente pode ser concretizada por qualquer forma (lei, decreto, etc.), ao passo que a sua extinção ou redução somente pode se dar mediante lei em sentido estrito (aquela que obedece ao processo legislativo, aprovada pelo Congresso Nacional). 

Ex.: uma área ambientalmente protegida pode ser constituída por meio de decreto, mais sua descaracterização apenas poderá ser feita mediante lei (nunca por um decreto).


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