Hoje
a questão foi formulada por mim, baseada na jurisprudência. Espero que gostem e
que ajude a memorizar nossos “queridos” informativos.
Julga
a assertiva a seguir: É direito do defensor, no interesse do representado, ter
acesso amplo aos elementos de prova que, colhidos no procedimento de
sindicância, instaurado com objetivo de apurar infração administrativa, digam
respeito ao exercício do direito de defesa.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Gabarito: INCORRETA
Justificativa:
O amplo acesso aos
elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa do investigado,
preconizado pela Súmula Vinculante nº 14, aplica-se tão somente ao procedimento
investigatório realizado por órgão detentor de competência de polícia
judiciária, o que não é o caso da sindicância (Informativo 734, STF – 1ª Turma.
Rcl 10771 AgR/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/2/2014).
Súmula Vinculante nº 14. É direito do
defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova
que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com
competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de
defesa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não se esqueçam de respeitar os comentários e opiniões dos outros colegas. A diversidade de posicionamentos é o que impulsiona a evolução do Direito. Mensagens com conteúdo ofensivo não serão publicadas.