terça-feira, 10 de junho de 2014

Elidir x Ilidir


Como é de costume, ao estudarmos Direito Tributário, professores e doutrinadores chamam a atenção para o equívoco do legislador na utilização do vocábulo ilidir no art. 157 do CTN, in verbis:

                   Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

No aludido dispositivo legal, o correto seria utilizar o verbo elidir

Assim, a fim de precaver eventuais incorreções ortográficas, vejamos os significados dos parônimos elidir e ilidir:

O vocábulo elidir significa eliminar, excluir ou omitir. Como "macete" para não confundir, basta lembras nas letras iniciais de Elidir e Eliminar.

Ilidir, por sua vez, possui o significado de contestar, refutar, contrapor, refutar.

Os termos objeto da presente publicação são considerados parônimos, haja vista se tratar de palavras que possuem significados diferentes, mas são parecidas (e não idênticas) na pronúncia e na escrita.

Por fim, sugiro aos colegas que façam a correção no CTN, para relembrarem toda vez que fizerem a leitura do art. 157.


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