Geralmente no início do curso os professores de
direito civil alertam para a diferença entre os homônimos remissão e remição,
mas sempre vale relembrar seus respectivos significados.
O vocábulo remissão
possui dois significados, a saber:
(i) perdão, indulto. Neste sentido, a palavra é muito
utilizada em dizeres religiosos (ex.: remissão dos pecados) e no ramo
jurídico (ex.: remissão de dívida).
(ii) referência, envio. Nesta acepção, significa que
há uma indicação de onde pode ser encontrado determinado tema pesquisado. Ex.:
o artigo X faz remissão ao artigo Y.
Remição, por sua vez, significa pagamento, quitação,
libertação, resgate, reaquisição. Trata-se da modalidade de extinção de
obrigação consistente no pagamento de quantia certa. A remição pode se dar para
extinguir uma execução, quando o executado, antes da adjudicação de bens, paga
em dinheiro o valor da dívida atualizado e com todos os encargos legais. Pode
também referir-se ao resgate de bem sob constrição judicial, mediante pagamento
do equivalente em dinheiro.
Quando se fala em remissão,
o verbo utilizado é remitir, ao passo
em que o verbo referente à remição é
o remir.
Assim bem explica trecho retirado do Wikipédia:
"Quando alguém vem a remitir uma dívida, quer
dizer que essa pessoa perdoou a obrigação, ou seja, operou-se a remissão. Se
alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja
houve a remição da dívida. (REMIR = pagar * REMITIR = perdoar)".
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