terça-feira, 10 de junho de 2014

Elidir x Ilidir


Como é de costume, ao estudarmos Direito Tributário, professores e doutrinadores chamam a atenção para o equívoco do legislador na utilização do vocábulo ilidir no art. 157 do CTN, in verbis:

                   Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

No aludido dispositivo legal, o correto seria utilizar o verbo elidir

Assim, a fim de precaver eventuais incorreções ortográficas, vejamos os significados dos parônimos elidir e ilidir:

O vocábulo elidir significa eliminar, excluir ou omitir. Como "macete" para não confundir, basta lembras nas letras iniciais de Elidir e Eliminar.

Ilidir, por sua vez, possui o significado de contestar, refutar, contrapor, refutar.

Os termos objeto da presente publicação são considerados parônimos, haja vista se tratar de palavras que possuem significados diferentes, mas são parecidas (e não idênticas) na pronúncia e na escrita.

Por fim, sugiro aos colegas que façam a correção no CTN, para relembrarem toda vez que fizerem a leitura do art. 157.


quinta-feira, 27 de março de 2014

O que é Policitação?

Policitação é a manifestação de vontade de um indivíduo no sentido de contratar / vincular-se com outrem, ou seja, trata-se de sinônimo de proposta no Direito Contratual, a qual, uma vez aceita dará origem ao contrato.

Já o vocábulo policitante equivale a proponente, assim entendido como aquele que elabora e oferece a proposta. Por fim, a outra parte, a quem caberá aceitar ou não os termos da policitação, é denominada oblato ou solicitado.


quarta-feira, 26 de março de 2014

RQ: Direito Administrativo - Autoria Própria


Hoje a questão foi formulada por mim, baseada na jurisprudência. Espero que gostem e que ajude a memorizar nossos “queridos” informativos.

Julga a assertiva a seguir: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, colhidos no procedimento de sindicância, instaurado com objetivo de apurar infração administrativa, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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Gabarito: INCORRETA

Justificativa: 
O amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa do investigado, preconizado pela Súmula Vinculante nº 14, aplica-se tão somente ao procedimento investigatório realizado por órgão detentor de competência de polícia judiciária, o que não é o caso da sindicância (Informativo 734, STF – 1ª Turma. Rcl 10771 AgR/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/2/2014).

Súmula Vinculante nº 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

terça-feira, 18 de março de 2014

O Princípio da Simetria das Formas Jurídicas e o Direito Ambiental

Como se sabe, o Princípio da Simetria das Formas Jurídicas preconiza que um instituto jurídico somente pode ser extinto pela mesma forma ou espécie normativa utilizada em sua criação.

Todavia, o princípio em comento não se aplica ao Direito Ambiental, haja vista que a proteção ao meio ambiente pode ser concretizada por qualquer forma (lei, decreto, etc.), ao passo que a sua extinção ou redução somente pode se dar mediante lei em sentido estrito (aquela que obedece ao processo legislativo, aprovada pelo Congresso Nacional). 

Ex.: uma área ambientalmente protegida pode ser constituída por meio de decreto, mais sua descaracterização apenas poderá ser feita mediante lei (nunca por um decreto).


quarta-feira, 12 de março de 2014

O que é Efeito Cliquet?

Boa noite, queridos colegas! Estou inaugurando hoje uma nova tag do Blog, identificada como Fast Tips, a qual vocês podem encontrar no menu Especial para Concursandos. Como se infere do próprio nome, trata-se de uma categoria de dicas rápidas (aproximadamente 10 linhas), dedicadas a expor com brevidade alguns pontos de conteúdos jurídicos que devem ser memorizados em algumas provas de concursos públicos.

Passemos, portanto, ao tema do dia: O que é Efeito Cliquet?

O Efeito (ou effet) Cliquet, expressão de origem francesa que remete à máxima consoante a qual ao alpinista somente é permitido subir, foi encampada pelo Direito Brasileiro sob a denominação de Princípio da Proibição do Retrocesso.

O aludido princípio determina que os direitos fundamentais não podem retroceder, sejam eles previstos no texto constitucional ou na legislação infraconstitucional. Neste sentido, leis e emendas constitucionais não podem restringir ou excluir direitos fundamentais anteriormente consagrados no nosso ordenamento jurídico, sob pena de representar grave e inadmissível retrocesso.

Obs.: o Efeito Cliquet já foi tema cobrado em concurso para Procurador da República (MPF).