A legislatura
consiste no período de quatro anos de exercício das atividades do Congresso
Nacional (art. 44, parágrafo único, CR/88), que se inicia com a posse dos
parlamentares, correspondendo a seus mandatos eletivos.
A sessão legislativa
ordinária, por sua vez, compreende o período que se estende de 02 de
fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano (art.
57, CR/88). Trata-se, portanto, do período anual em que ocorrem as reuniões do
Congresso Nacional.
A sessão legislativa extraordinária
é aquela que, nos moldes do art. 57, §6º, CR/88, ocorre durante o período de
recesso parlamentar, convocada para fins excepcionais.
Por fim, os períodos
legislativos correspondem aos dois semestres em que é divida a
sessão legislativa, separados pelos recessos parlamentares.
Deste modo, a legislatura compreende quatro sessões
legislativas ou oito períodos legislativos, enquanto a sessão legislativa é
composta por dois períodos legislativos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Não se esqueçam de respeitar os comentários e opiniões dos outros colegas. A diversidade de posicionamentos é o que impulsiona a evolução do Direito. Mensagens com conteúdo ofensivo não serão publicadas.