Policitação é a manifestação de vontade de um indivíduo no sentido de contratar / vincular-se com outrem, ou seja, trata-se de sinônimo de proposta no Direito Contratual, a qual, uma vez aceita dará origem ao contrato.
Já o vocábulo policitante equivale a proponente, assim entendido como aquele que elabora e oferece a proposta. Por fim, a outra parte, a quem caberá aceitar ou não os termos da policitação, é denominada oblato ou solicitado.
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